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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.128.359

Writ substitutivo de recurso ordinário: estupro de vulnerável

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Direito de Família
  • Writ substitutivo de recurso ordinário
  • Estupro de vulnerável
  • Prisão preventiva
  • Gravidade concreta da conduta
  • Proteção da integridade física e psicológica de criança de 7 anos
  • Insuficiência de medidas cautelares diversas

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DE CRIANÇA DE 7 ANOS. RELATOS DE REITERAÇÃO DELITIVA EM AMBIENTE FAMILIAR E PROXIMIDADE ENTRE AS RESIDÊNCIAS. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O habeas corpus não foi conhecido por se tratar de substituto de recurso ordinário, admitindo-se a concessão de ofício apenas diante de flagrante ilegalidade, não verificada na espécie.

2. A prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos que evidenciam a gravidade da conduta e o periculum libertatis, notadamente a suposta prática reiterada de atos libidinosos contra a própria neta, criança de sete anos, as lesões constatadas em laudo pericial e a proximidade residencial entre o agravante e a vítima, circunstâncias que justificam a custódia para garantia da ordem pública e proteção da integridade física e psicológica da ofendida.

3. As medidas cautelares diversas da prisão não são suficientes para acautelar a ordem pública e resguardar a vítima em face da gravidade concreta e do modus operandi descritos nos autos.

4. Condições pessoais favoráveis e alegação genérica de enfermidade, sem prova pré-constituída de incompatibilidade do tratamento com o cárcere, não afastam a necessidade da medida extrema.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

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