TSTAg-AIRR 1010-09.2013.5.01.0281
Execução: intempestividade dos embargos à execução
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Intempestividade dos embargos à execução
- Ausência de negativa de prestação jurisdicional
- Adicional Noturno
- Horas Extras
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. V erifica-se, pois, clara manifestação no sentido de que houve o correto equacionamento regional quanto à constatação da intempestividade dos embargos à execução, considerando o regramento do art. 884 da CLT. Nesse passo, tendo a Corte de origem exposto todas as razões de fato e de direito que balizaram seu convencimento, com análise integral da matéria trazida a sua apreciação, não há falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Salário por Equiparação / Isonomia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cálculo / Repercussão; Feriado em Dobro