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Jurisprudências

STJREsp 2.228.345

Propriedade industrial: marca nominativa "infinity" (classe 10)

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. MARCA NOMINATIVA "INFINITY" (CLASSE 10). INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO PELO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI). SEMELHANÇA GRÁFICA E FONÉTICA COM "INFINITI". PRODUTOS AFINS NO SEGMENTO MÉDICO-HOSPITALAR. PÚBLICO ESPECIALIZADO. POSSIBILIDADE DE CONFUSÃO OU ASSOCIAÇÃO INDEVIDA. CARTA DE CONSENTIMENTO. IRRELEVÂNCIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA.

1. Na origem, trata-se de ação proposta por DRÄGERWERK AG & CO. KGAA visando a anular o ato que indeferiu o registro da marca nominativa "INFINITY", para assinalar monitores multiparâmetros e equipamentos médicos, com exclusão de cateteres.

2. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise de fatos e provas, concluiu haver: (i) elevada semelhança gráfica e fonética entre "INFINITY" e "INFINITI"; (ii) possibilidade de confusão do público consumidor, devido à atuação das empresas no mesmo nicho de mercado e à comercialização de produtos afins; e (iii) irrelevância da coexistência pretérita e do consentimento da titular da marca anteriormente registrada, o que não seria suficiente para vincular o INPI.

3. Ausência de violação aos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil, visto que o Tribunal de origem enfrentou de forma fundamentada as teses relativas à convivência das marcas, fama da recorrente, consentimento da titular do registro e baixa distintividade do sinal.

4. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a mera possibilidade de confusão ao público consumidor basta para impedir o registro de marca semelhante à outra anteriormente registrada, não se exigindo prova do efetivo engano para se verificar afronta ao art. 124, XIX, da LPI. Precedentes.

5. Recurso especial não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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