Jurisprudências
STFRcl 75.498 AgR
Aplicação pela autoridade reclamada do tema n. 807 (sem repercussão geral)
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- Competência do tribunal a quo
- Ausência de usurpação de competência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. APLICAÇÃO PELA AUTORIDADE RECLAMADA DO TEMA N. 807 (SEM REPERCUSSÃO GERAL). COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.