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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 2117-86.2013.5.03.0005

Multa

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE –DESPROVIMENTO –RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento do Executado, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e retificação dos cálculos de liquidação homologado, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 266 e 459 do TST, do art. 896, § 2º, da CLT e da ausência de violação do art. 5º, XXXVI, da CF, contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da execução de R$ 4.657,92 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 3.307,76 (três mil, trezentos e sete reais e setenta e seis centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Exequente Agravada.

Indexação

Rescisão Indireta; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Liquidação / Cumprimento / Execução; Enquadramento Sindical; Recuperação Judicial; Transcendência; Multa Convencional; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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