TSTAIRR 0000493-61.2023.5.09.0012
Execução: acordo homologado
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Acordo homologado
- Pagamento parcelado
- Recolhimentos previdenciários
- Incidência do óbice do art. 896, §1º-A, III, da CLT
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO. PAGAMENTO PARCELADO. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. 1. Trata-se de acordo homologado que determinou o pagamento dos valores de forma parcelada, definindo que os recolhimentos previdenciários se dariam ao final. 2. Em sede de agravo de petição, o TRT deu provimento ao recurso da União para determinar que os recolhimentos previdenciários se deem na data dos pagamentos das parcelas, de forma proporcional. 3. Verifica-se que o recurso de revista não enfrenta o principal fundamento do acórdão regional, qual seja, o quanto disposto no art. 43, § 3º, da Lei nº 11.941/2009, não tendo sido demonstradas violações diretas e literais de normas constitucionais a autorizar o conhecimento do apelo em fase de execução. Incidência do óbice do art. 896, §1º-A, III, da CLT. 4. Prejudicada a análise da transcendência. 5. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 31 de agosto de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator
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