STJAgInt no AREsp 2.654.981
Capitalização de juros em contrato de compra e venda de imóvel
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Direito Bancário
- Capitalização de juros em contrato de compra e venda de imóvel
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, o qual foi interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que manteve a sentença de improcedência dos pedidos de ação declaratória cumulada com revisão de contrato e devolução de quantia paga, em contrato de compra e venda de imóvel.
2. O acórdão recorrido concluiu pela regularidade das cláusulas contratuais e pela ausência de abusividade, com base no conjunto fático-probatório dos autos, especialmente no laudo pericial contábil, que atestou que o aumento das parcelas seguiu estritamente o pactuado na cláusula 2ª do contrato.
3. A agravante alegou que a decisão monocrática incorreu em equívoco ao aplicar as Súmulas 5 e 7 do STJ, sustentando que a controvérsia não exige reexame de provas, mas sim revaloração jurídica de fatos incontroversos. Alegou, ainda, negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem, por não se manifestar sobre a ausência de cláusula contratual expressa que autorizasse a capitalização de juros.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem ao não se manifestar sobre a ausência de cláusula contratual expressa que autorizasse a capitalização de juros, e se a capitalização anual de juros em contrato de compra e venda de imóvel é válida na ausência de abusividade e conforme previsão contratual.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O Tribunal de origem manifestou-se de forma clara e fundamentada sobre as questões relevantes para a solução da controvérsia, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional, conforme jurisprudência pacífica do STJ.
6. A pretensão de afastar a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ não se sustenta, pois a alteração da conclusão do acórdão recorrido demandaria reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame do laudo pericial, providências vedadas na via do recurso especial.
7. A alegação de ausência de previsão de capitalização de juros foi devidamente rechaçada com fundamento no teor da cláusula contratual e no laudo pericial, que confirmaram a regularidade da cobrança e a ausência de prática de anatocismo ilegal.
8. A capitalização anual de juros em contrato de compra e venda de imóvel é válida, desde que prevista contratualmente e não configurada abusividade, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
IV. DISPOSITIVO Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.