TSTAIRR 1443-12.2012.5.03.0016
Execução: falta de interesse recursal
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Execução
- Falta de interesse recursal
- Inteligência da Súmula nº 636 do STF
- Preclusão lógica e temporal
- Indenização por Dano Moral
- Acidente de Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. De acordo com o acórdão recorrido, o juízo da execução acolheu o pedido sucessivo da executada, determinando a expedição de certidão simplificada, esclarecendo que ainda se encontram pendentes de análise/Julgamento os embargos à execução opostos, conforme requerimento patronal. A alegação de afronta ao art. 5º, II, da CF não impulsiona o conhecimento do recurso de revista, porque esse dispositivo trata de princípio genérico cuja violação só se perfaz, quando muito, de forma reflexa ou indireta. Inteligência da Súmula nº 636 do STF. 2. PRECLUSÃO LÓGICA E TEMPORAL. O processamento do recurso de revista não se viabiliza por violação dos dispositivos constitucionais elencados porque, conforme o acórdão recorrido, restou configurada a preclusão no tocante à determinação de expedição de certidão de habilitação de crédito na recuperação judicial, em favor do exequente, pois a executada, na primeira oportunidade em que se manifestou nos autos, após a prolação do despacho que ordenou a expedição da referida certidão, não deduziu nenhuma insurgência em relação a tal determinação. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Acidente de Trabalho; Indenização por Dano Material; Indenização por Dano Estético; Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado