TSTRR 518-39.2021.5.09.0014
Reclamante: competência da justiça do trabalho
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Reclamante
- Competência da justiça do trabalho
- Julgados da SBDI-1 do TST
Ementa
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE . LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA SOBRE VERBAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM JUÍZO. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. Em análise mais detida, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados na decisão monocrática impugnada a respeito do tema em apreço. Agravo a que se dá provimento paraseguir no examedo agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA SOBRE VERBAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM JUÍZO. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação do art. 114, I, da CF. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA SOBRE VERBAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM JUÍZO. 1 - A jurisprudência desta Corte se posiciona no sentido de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar o pedido de recolhimento de diferenças de contribuições devidas à entidade de previdência privada (FUNCEF), em decorrência de parcelas deferidas em juízo, como no caso dos autos. 2 - Não havendo pedido de reconhecimento do direito em si à complementação de aposentadoria, tampouco diferenças a tal título, trata-se de situação fática distinta daquela retratada em precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral (Proc. RE 586.453 - SE). Julgados da SBDI-1 do TST. 3 - Recurso de revista a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento; II - reconhecer a transcendência e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; e III - conhecer do recurso de revista, por afronta ao art. 114, I, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a competência da Justiça do Trabalho quanto ao pedido de recolhimento de diferenças de contribuições devidas à entidade de previdência privada (FUNCEF), em decorrência de parcelas deferidas em juízo, e determinar o retorno dos autos ao Regional de origem, para que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito.