TSTAg-EDCiv-AIRR 10058-34.2018.5.03.0160
Execução: nulidade dos cálculos das contribuições previdenciárias e fiscais
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Nulidade dos cálculos das contribuições previdenciárias e fiscais
- Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
- Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Preparo / Deserção
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DOS CÁLCULOS DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Preparo / Deserção; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens