TSTAg-RRAg 0011683-09.2021.5.15.0017
Diferenças salariais: base de cálculo do adicional por tempo de serviço
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Diferenças salariais
- Base de cálculo do adicional por tempo de serviço
- Impossibilidade
- Observância do regulamento interno
- Violação do artigo 114 do Código Civil caracterizada
Ementa
I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CEF. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INCLUSÃO DA CTVA, GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, PORTE DE UNIDADE E ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO INTERNO. TEMA AFETADO PARA JULGAMENTO EM INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TEMA 36. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II – RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CEF. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INCLUSÃO DA CTVA, GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, PORTE DE UNIDADE E ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO INTERNO. TEMA AFETADO PARA JULGAMENTO EM INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TEMA 36. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. O tema ora em análise, “Além do salário-padrão e do complemento de salário-padrão, quando aplicável, incluem-se outras verbas de natureza salarial na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e da Vantagem Pessoal (VP-049) prevista na RH 115 da Caixa Econômica Federal para os empregados que tenham sido admitidos até a data de 2/7/1998?” - foi afetado para julgamento em incidente de recursos de revista repetitivos, sem determinação de suspensão dos processos em tramitação. 2. O Tribunal Regional concluiu que as parcelas CTVA, função gratificada, porte unidade e adicional de incorporação devem ser integradas à base de cálculo do adicional por tempo de serviço. 3. Nada obstante, esta Corte Superior orienta-se no sentido de que, considerando o regulamento interno da empresa, a base de cálculo do ATS é formada pelo salário padrão e pelo complemento do salário padrão, sendo este último correspondente à maior gratificação do cargo em comissão, paga exclusivamente a ex-dirigentes do banco. Assim, por absoluta falta de previsão no normativo interno que instituiu a verba, não é possível a inclusão das referidas verbas à base de cálculo do ATS. 4. Nesse sentido, evidencia-se que o Tribunal Regional proferiu decisão dissonante da jurisprudência desta Corte Superior. Violação do artigo 114 do Código Civil caracterizada. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I ¿ dar provimento ao agravo; e II ¿ conhecer do recurso de revista por violação do artigo 114 do Código Civil e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de diferenças oriundas da integração das parcelas CTVA, função gratificada, porte unidade e adicional de incorporação na base de cálculo do adicional por tempo de serviço e reflexos. Custas inalteradas. Brasília, 5 de maio de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator