TSTRR 1002310-89.2016.5.02.0043
Incompetência da justiça do trabalho: plano assistencial
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Incompetência da justiça do trabalho
- Plano assistencial
- Regulação do benefício por norma interna
- Complementação de aposentadoria instituída por lei
- Não reconhecimento
- Contribuição de Previdência Privada - Resgate
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO ASSISTENCIAL. REGULAÇÃO DO BENEFÍCIO POR NORMA INTERNA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INSTITUÍDA POR LEI. TEMA 1092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . No julgamento do RE 1.265.549, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que " Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa " (Tema 1092 da Tabela de Repercussão Geral). II. No caso dos autos, ao concluir que " tratando-se de benefício postulado com fundamento em norma regulamentadora, cuja responsabilidade pelo pagamento incumbe à Administração Pública, não há como entender pela competência material da Justiça do Trabalho " decidiu em consonância à jurisprudência vinculante do STF e aos precedentes do TST. III. N ão oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria infraconstitucional já pacificada por esta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção (distinguishing) ou de superação (overruling) do precedente. IV. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Contribuição de Previdência Privada - Resgate; Jurisdição e Competência