Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.074.512

Cláusula de arbitragem: contrato de adesão

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CLÁUSULA DE ARBITRAGEM. CONTRATO DE ADESÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VALIDADE. AJUIZAMENTO DA AÇÃO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a validade da cláusula compromissória inserta em contrato de adesão, no qual se configure relação de consumo, condiciona-se à efetiva anuência do consumidor.

2. O mero ajuizamento do litígio judicial tem o condão de caracterizar a renúncia ao juízo arbitral. Precedentes.

3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.