STJAREsp 3.074.512
Cláusula de arbitragem: contrato de adesão
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Arbitragem e Mediação
- Cláusula de arbitragem
- Contrato de adesão
- Código de defesa do consumidor
- Validade
- Ajuizamento da ação
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CLÁUSULA DE ARBITRAGEM. CONTRATO DE ADESÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VALIDADE. AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a validade da cláusula compromissória inserta em contrato de adesão, no qual se configure relação de consumo, condiciona-se à efetiva anuência do consumidor.
2. O mero ajuizamento do litígio judicial tem o condão de caracterizar a renúncia ao juízo arbitral. Precedentes.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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