STFRcl 70.004 AgR
Terceirização: licitude
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Licitude
- Acórdão
- Desrespeito configurado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ADPF 324. ACÓRDÃO. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que julgou procedente o pedido por entender que o Tribunal de origem deixou de observar a orientação firmada no julgamento da ADPF 324.
2. O agravante alega configurados os pressupostos da relação empregatícia, a evidenciar fraude mediante contrato societário, tendo como não configurada aderência temática entre ato reclamado e paradigma.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se, diante da existência de contrato de sociedade, a relação entre as partes configura vínculo empregatício ou relação comercial válida, nos termos do decidido na ADPF 324.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. No caso concreto, a relação estabelecida entre as partes, mediante contrato societário, enquadra-se nas formas lícitas de terceirização, não havendo elementos que justifiquem o reconhecimento de vínculo empregatício.
4. O acórdão reclamado, ao reconhecer a relação de emprego, divergiu da orientação desta Corte, que admite a validade de contratos civis para a terceirização de atividades, conforme proclamado na ADPF 324.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. O Ministro Gilmar Mendes votou, inicialmente, no sentido de dar parcial provimento ao agravo regimental, de modo a reconhecer a incompetência da Justiça do Trabalho, determinando a remessa da reclamação trabalhista originária à Justiça Comum e, superada a tese da incompetência da Justiça do Trabalho, acompanhou o eminente Relator e negou provimento ao agravo. Vencido o Ministro Edson Fachin, que dava provimento ao recurso e negava seguimento à reclamação. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.11.2024 a 29.11.2024.