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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1198-54.2012.5.20.0007

Execução: cálculos de liquidação

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, sopesando a sentença exequenda e os cálculos elaborados, concluiu que " a análise da planilha de cálculos homologada permite verificar que, ao contrário do que é alegado pela Agravante, foi obedecido com correção o julgado, visto que na sentença de conhecimento, ID. a88703e, constou de forma clara o deferimento do pedido de pagamento das diferenças vencidas e vincendas da suplementação de aposentadoria a partir de 01/09/2007. Portanto, não existe amparo para a pretensão de que as parcelas sejam quantificadas apenas a partir de abril de 2015. Igualmente, as planilhas de cálculos elaboradas pela própria Agravante permitem verificar que também foi considerado o mês de setembro de 2007 como ponto de partida para o cômputo das diferenças deferidas, conforme é possível verificar nos ID, e29d6cd, d58a601 e a78ceca ". A matéria não foi dirimida sob o enfoque do custeio e reserva matemática, não estando devidamente prequestionada sob esse prisma. Sob outro ângulo, verifica-se que a Corte de origem registrou que os cálculos obedeceram ao comando exequendo, não havendo que se falar em violação à coisa julgada. Aliás, observa-se que a parte, em seu agravo, sequer demonstra onde estariam os erros nos cálculos, limitando-se a afirmar que a decisão viola a coisa julgada. Intactos os dispositivos constitucionais mencionados. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Direito Coletivo; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição

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