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Jurisprudências

STFHC 259.807 AgR

Tráfico de drogas: causa de diminuição do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343, de 2006

Relator(a): André Mendonça

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Causa de diminuição do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343, de 2006
  • Dedicação a atividades criminosas

Ementa

Direito Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Causa de diminuição do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343, de 2006. Dedicação a atividades criminosas. Reexame de fatos e provas: inviabilidade. Negativa de provimento.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual foi denegada a ordem.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão pela qual se afastou a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343, de 2006, por entender haver dedicação da parte recorrente a atividades criminosas, é legal.

III. Razões de decidir

3. Os contornos do delito, conforme retratados nas instâncias antecedentes — participação em grupo de mensagens em que recebia orientações de outros membros em caso de apreensão do aparelho celular e indicação de dia certo da semana para que houvesse a coleta do dinheiro por ele obtido com o comércio ilícito – , denotam não se tratar de traficante ocasional, mostrando-se imprópria a aplicação da minorante.

4. Eventual revisão da aplicação da minorante demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado na via estreita do habeas corpus.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido.

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Dispositivos relevantes citados: art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343, de 2006; RISTF, art. 192.

Jurisprudência relevante citada: STF HC nº 208.727-AgR/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 28/03/2022; RHC nº 160.549-AgR/RR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/02/2019; Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 03/05/2011.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Não participou deste julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.

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