TSTEDCiv-Ag-AIRR 1705-93.2017.5.07.0009
Incorporação de gratificação de função: reflexos
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Incorporação de gratificação de função
- Reflexos
- Exclusão do adicional por tempo de serviço e da gratificação especial
- Omissão detectada
- Gratificação de Função
- Incorporação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. REFLEXOS. EXCLUSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. OMISSÃO DETECTADA. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para sanar omissão e, em consequência, imprimir-lhes efeito modificativo, para determinar que sejam excluídos os reflexos do Adicional por Tempo de Serviço –ATS e da Gratificação Especial –GEA em razão da incorporação da gratificação de função.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito os acolher para, sanando a omissão apontada, imprimir-lhes efeito modificativo, para determinar que sejam excluídos os reflexos do Adicional por Tempo de Serviço - ATS e da Gratificação Especial - GEA em razão da incorporação da gratificação de função.
Indexação
Gratificação de Função; Incorporação; Negativa de Prestação Jurisdicional