TSTRR 0000964-92.2024.5.10.0019
Execução provisória: empresa pública equiparada à fazenda pública
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução provisória
- Empresa pública equiparada à fazenda pública
- Possibilidade
- Atos de execução meramente preparatórios
- Princípio da celeridade ou da duração razoável do processo
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. EMPRESA PÚBLICA EQUIPARADA À FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. ATOS DE EXECUÇÃO MERAMENTE PREPARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA CELERIDADE OU DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. Ainda que a execução de obrigação de pagar seja processada no modo indireto estabelecido no artigo 100, caput, da Constituição Federal, não há impedimento legal à promoção da execução provisória. Isso porque a referida execução se limita a atos e medidas do Juízo da execução meramente preparatórios, cuja prática vai ao encontro do princípio da duração razoável do processo, sendo um contrassenso autorizá-los somente quando do trânsito em julgado da decisão, visto não causar embaraços ao prosseguimento da execução indireta, que se dá mediante a expedição de precatórios ou RPVs. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento, para, admitindo a execução provisória contra a Fazenda Pública, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga com os atos preparatórios da execução provisória. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho