STJAgInt no AREsp 2.512.215
Penhora no rosto dos autos de ação de inventário
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Penhora no rosto dos autos de ação de inventário
- Possibilidade
- Decisão de acordo com a jurisprudência desta corte
- Incidênica da súmula 83/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE AÇÃO DE INVENTÁRIO. POSSIBILIDADE. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNICA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. "Tratando-se de ação de inventário, este Tribunal Superior já se manifestou no sentido do cabimento da penhora no rosto dos autos quando se tratar de constrição que objetive atingir direito a ser atribuído a um dos herdeiros que figure na posição de executado" (REsp 1.877.738/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJe de 11/03/2021).
2. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ, pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.