STJAgInt no CC 191.417
Justiça do trabalho e justiça comum estadual: reclamatórias trabalhistas e tutela antecipada antecedente
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Justiça do trabalho e justiça comum estadual
- Reclamatórias trabalhistas e tutela antecipada antecedente
- Prejudicialidade
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO E JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. RECLAMATÓRIAS TRABALHISTAS E TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. PREJUDICIALIDADE. INEXISTÊNCIA. CONFLITO NÃO CONHECIDO.
1. Consoante a jurisprudência desta Corte, a mera potencialidade ou risco de que sejam proferidas decisões conflitantes em demandas que apresentam entre si relação de prejudicialidade é bastante para configurar o conflito de competência, de modo a ensejar a suspensão de uma delas, mediante a aplicação da regra prevista no art. 313, V, do CPC. Na hipótese, não há relação de dependência entre os litígios em trâmite nos juízos suscitados que justifique a suspensão de um deles.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Moura Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.