STJAgInt no AREsp 2.940.335
Execução extinta em face de um dos devedores: falsificação de assinatura atestada na perícia
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Execução extinta em face de um dos devedores
- Falsificação de assinatura atestada na perícia
- Honorários de sucumbência impostos ao exequente
- Violação do art. 489 do CPC
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUÇÃO EXTINTA EM FACE DE UM DOS DEVEDORES. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA ATESTADA NA PERÍCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA IMPOSTOS AO EXEQUENTE. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA.
1. Ação de execução de título extrajudicial.
2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.