STJAgRg no HC 860.028
Receptação: furto
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Receptação
- Furto
- Adulteração de sinal e veículo automotor
- Provas de autoria delitiva
- Dosimetria
- Pena-base
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. FURTO. ADULTERAÇÃO DE SINAL E VEÍCULO AUTOMOTOR. PROVAS DE AUTORIA DELITIVA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a condenação por receptação qualificada e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. O agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na análise da suficiência das provas para a condenação e na adequação da dosimetria da pena.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Tribunal de origem considerou comprovadas a materialidade e autoria delitivas com base em provas documentais e testemunhais.
4. A dosimetria da pena foi fundamentada adequadamente, considerando o valor elevado dos bens furtados e os danos causados.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.