STJHC 1.042.340
Tráfico de drogas e associação para o tráfico: majorantes
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas e associação para o tráfico
- Majorantes
- Tráfico privilegiado
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MAJORANTES. TRÁFICO PRIVILEGIADO.
1. O habeas corpus não é a via adequada para o reexame aprofundado de fatos e provas, sendo inviável desconstituir a convicção formada pelas instâncias ordinárias.
2. A condenação pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico foi fundamentada em provas materiais e testemunhais, incluindo depoimentos de policiais militares, laudos periciais e apreensão de substâncias entorpecentes, dinheiro e outros objetos, demonstrando a prática dos delitos.
3. A condenação concomitante por associação para o tráfico de entorpecentes impede a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, por ser incompatível com a tipicidade do crime de associação para o tráfico, que pressupõe dedicação a atividades criminosas.
4. As causas especiais de aumento de pena previstas no art. 40, incisos III e VI, da Lei n. 11.343/2006 foram devidamente demonstradas nos autos, com base nas declarações das testemunhas e nos elementos probatórios.
5. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.