STFRcl 93.021 AgR
Inadmissão: verbete n. 284 da súmula
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inadmissão
- Verbete n. 284 da súmula
- Interposição
- Equívoco
- Usurpação de competência não verificada
- Acórdãos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSÃO. VERBETE N. 284 DA SÚMULA. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO. EQUÍVOCO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO VERIFICADA. RE 870.947 (TEMA 810/RG). RE 1.317.982 (TEMA 1.170/RG). RE 1.505.031 (TEMA 1.361/RG). ACÓRDÃOS. ATO RECLAMADO. FALTA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação por concluir ausente identidade temática entre o ato questionado e o decidido nos REs 870.947 (Tema 810/RG), 1.317.982 (Tema 1.170/RG) e 1.505.031 (Tema 1.361/RG), tampouco configurada usurpação da competência do STF.
2. A parte agravante diz violados os paradigmas evocados, uma vez que o trânsito em julgado do título executivo não seria obstáculo à observância da tese referente à inconstitucionalidade da aplicação da TR como índice de correção monetária.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber: (i) se está configurada usurpação da competência do STF; e (ii) se o Tribunal de origem desrespeitou a compreensão revelada nos Temas 810/RG, 1.170/RG e 1.361/RG, considerada a inadmissão do recurso extraordinário ante o óbice processual.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O recurso extraordinário teve negada a sequência com base no verbete n. 284 da Súmula do STF, no que inadmissível quando a deficiência da fundamentação impedir a exata compreensão da controvérsia.
5. Uma vez interposto, por equívoco, agravo interno, e não o previsto no art. 1.042 do CPC, não está evidenciada usurpação de competência.
6. No julgamento do RE 870.947 (Tema 810/RG), o STF declarou a inconstitucionalidade da aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública.
7. No caso, o órgão reclamado não teceu considerações a respeito da aplicação da TR como índice de correção monetária, limitando-se a inadmitir o recurso extraordinário por questões processuais, no que evidenciada falta de aderência temática com os paradigmas evocados.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.