Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.102.865

Cartão de crédito: alegação de fraude

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARTÃO DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA PARA CONHECER DO AGRAVO. REGULARIDADE DAS TRANSAÇÕES AFERIDA PELA CORTE ESTADUAL. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica. Reconsideração para conhecer do agravo e proceder ao exame do especial.

2. O acórdão estadual concluiu pela ausência de falha na prestação do serviço em lançamentos de faturas de cartão de crédito, com base em elementos fáticos que indicam operações presenciais com uso de cartão físico e senha, padrão incompatível com fraude.

3. A pretensão de reconhecer fortuito interno, inverter o ônus da prova e restabelecer a sentença demanda interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do conjunto fático-probatório, providências vedadas na via especial. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.

4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e, nessa extensão, não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.