STJRCD nos EDcl na TutCautAnt 709
Intempestividade: ciência inequívoca
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intempestividade
- Ciência inequívoca
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. INTEMPESTIVIDADE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA.
1. O prazo para interposição de embargos de declaração é de cinco dias úteis (arts. 219 e 1.023 do CPC).
2. Na hipótese, houve ciência inequívoca dos agravantes quanto ao conteúdo da decisão.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.