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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 10211-79.2014.5.03.0169

Execução: cálculos

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS. DECISÃO EXEQUENDA. ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÕES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre os cálculos do adicional por acúmulo de funções. O Regional registrou que o cálculo homologado guarda estrita consonância com a melhor interpretação do título executivo, porquanto na sentença exequenda foi deferido o pagamento de "um plus salarial de 10%, a incidir sobre a média salarial percebida pela obreira por ocasião das campanhas de pronta entrega, na média de cinco vezes ao ano, como se apurar no momento da liquidação, com reflexos". O TRT salientou, ainda, que a simples referência à média salarial já permite concluir que a intenção foi de incluir na base de apuração da parcela não apenas o salário fixo, mas também a parcela variável, denominada renda adicional. A pretensão recursal esbarra no entendimento da Súmula 266 e no artigo 896, § 2º, da CLT, porquanto não se verifica ofensa direta e literal ao artigo 5º, II e XXXVI da CF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência; II) negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Descontos Salariais - Devolução; Multa do Artigo 477 da CLT; Rescisão do Contrato de Trabalho; Férias; Acúmulo de Função; Multa do Art. 475-J do CPC; Comissões; Valor Arbitrado

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