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Jurisprudências

STJREsp 2.108.421

Plano de saúde: cerceamento defesa

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CERCEAMENTO DEFESA. NÃO CONFI GURADO. LAUDO PERICIAL. SUFICIÊNCIA COMPROBATÓRIA.

ACÓRDÃO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. MAJORAÇÃO IRRISÓRIA. ADEQUAÇÃO. POSSIBILIDADE.

1. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à alegação de cerceamento de defesa, especialmente quanto à suficiência do laudo pericial para fundamentar a decisão que fixou a necessidade de cobertura de "home care" por 12 horas diárias, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

2. Consoante entendimento desta Corte, a majoração dos honorários advocatícios somente seria cabível se o valor se afigurasse manifestamente ínfimo ou exorbitante. Na hipótese, verificando-se a irrisoriedade do montante fixado em grau recursal, a majoração mostra-se adequada. Recurso especial provido em parte.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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