STFARE 1.588.260 AgR
Servidor público: desvio de função reconhecido pela origem
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Desvio de função reconhecido pela origem
- Diferenças salariais
Ementa
Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Desvio de função reconhecido pela origem. Diferenças salariais. reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional local.Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, fundamentada nas Súmulas 279 e 280 do STF.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso concreto, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, quanto ao desvio de função, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e análise de legislação infraconstitucional local (Súmula 280 do STF), o que impede o trânsito do recurso extraordinário. Precedentes.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.