STFHC 260.460 ED
Crime de estupro de vulnerável: dosimetria
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Penal
- Crime de estupro de vulnerável
- Dosimetria
- Supressão de instância
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO SE EXAMINAM AS TESES DEFENSIVAS DE HABEAS CORPUS DIRIGIDO A ESTA SUPREMA CORTE QUANDO O TRIBUNAL SUPERIOR ANTECEDENTE NÃO SE TENHA MANIFESTADO SOBRE ELAS. PRECEDENTES.
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, consoante iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
2. A orientação jurisprudencial desta Suprema Corte é no sentido de que a supressão de instância impede o conhecimento de habeas corpus impetrado per saltum, porquanto ausente o exame de mérito perante o Tribunal a quo.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025.