TSTAg-ED-AIRR 10897-44.2015.5.03.0005
Caixa econômica federal: plano de cargos em comissão
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Caixa econômica federal
- Plano de cargos em comissão
- Opção pela jornada de oito horas
- Ineficácia
- Horas Extras
- Adicional
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PLANO DE CARGOS EM COMISSÃO. OPÇÃO PELA JORNADA DE OITO HORAS. INEFICÁCIA. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS DEVIDAS COM A DIFERENÇA ENTRE AS GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO CORRESPONDENTES ÀS JORNADAS DE OITO E SEIS HORAS. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, quando considerada ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, é legítima a compensação dos valores devidos a título de horas extras com o que foi efetivamente pago ao empregado, considerando a diferença entre a gratificação prevista no referido PCC para a jornada de oito horas e a estabelecida para a jornada de seis horas. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Horas Extras; Adicional; Compensação; Prescrição; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Cartão de Ponto; Adicional de Caráter Pessoal; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Intervalo 15 Minutos Mulher; Multa por ED Protelatórios