TSTAIRR 10079-98.2015.5.01.0021
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: não observância do pressuposto de admissibilidade do art. 896, § 1.º-a, da CLT
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Responsabilidade Civil do Empregador
- Décimo Terceiro Salário Proporcional
- Férias Proporcionais
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Hipótese em que as razões do recurso não preenchem os pressupostos do mencionado dispositivo celetista, razão pela qual não há falar-se em transcendência da causa/do recurso em quaisquer de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Precedentes do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Responsabilidade Civil do Empregador; Décimo Terceiro Salário Proporcional; Férias Proporcionais; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado