STJAgInt no REsp 2.128.633
Servidor público: recebimento de valores pagos indevidamente
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Recebimento de valores pagos indevidamente
- Erro administrativo/operacional da administração
- Necessidade de devolução
- Ausência de omissões, contradições ou obscuridades
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RECEBIMENTO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. ERRO ADMINISTRATIVO/OPERACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES, CONTRADIÇÕES OU OBSCURIDADES. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSENTE O NECESSÁRIO PREQUESTIONAMENTO DA TESE DE IMPENHORABILIDADE DOS PROVENTOS DE APONSETADORIA DOS SERVIDORES. SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática pela qual se conheceu parcialmente do recurso especial para negar-lhe provimento na parte conhecida, mantendo o acórdão do Tribunal de origem que, por sua vez, havia denegado a segurança pretendida pelos ora agravantes.
2. No caso, não houve omissões, contradições ou obscuridades no julgamento do Tribunal de origem, que reconheceu a legalidade da devolução dos valores recebidos indevidamente pelos agravantes, servidores públicos estaduais aposentados, por erro administrativo/operacional da Administração. No caso, as teses tidas como omissas pelos agravantes não são capazes de infirmar as conclusões do Tribunal de origem.
3. Sobre a tese de impenhorabilidade dos vencimentos dos servidores agravantes, com base no art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, ausente o necessário prequestionamento, pois, mesmo após o oferecimento de embargos de declaração, o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre tema, atraindo a incidência da Súmula n. 211 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo interno conhecido e desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.