TSTAg-E-RR 10317-42.2014.5.03.0104
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: terceirização
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Terceirização
- Licitude
- Isonomia salarial
- Inobservância dos requisitos inscritos no artigo 894, II, da CLT
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS INSCRITOS NO ARTIGO 894, II, DA CLT. A alegação de ofensa a dispositivos da Constituição da República não mais se insere como fundamentação própria dos embargos, em decorrência da redação do artigo 894, II, da CLT conferida pela Lei nº 13.015/2014. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Garantias Constitucionais; Enquadramento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Telemarketing