TSTAg-AIRR 0000283-47.2018.5.10.0015
Execução: empresa em recuperação judicial
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Empresa em recuperação judicial
- Competência para atos executórios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI NO 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA PARA ATOS EXECUTÓRIOS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266, DO TST. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. 1. Em se tratando de processo em fase de execução, o recurso de revista somente se viabiliza mediante a demonstração de violação direta e literal à Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, e da Súmula nº 266 do TST. 2. Na hipótese em apreço, a parte recorrente, em suas razões de revista, efetivamente não aponta ofensa a preceito constitucional, pelo que se revela desfundamentado o apelo. Ademais, a invocação de dispositivos constitucionais apenas em sede de agravo de instrumento e de agravo interno não possui o condão de autorizar a reforma da decisão agravada, por configurar inovação recursal vedada. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de março de 2026.. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator