TSTAg-AIRR 0000748-81.2013.5.15.0083
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Incorreção nos cálculos homologados
- Não verificada
- Não reconhecimento
- Jurídico
- Não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. INCORREÇÃO NOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. NÃO VERIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional enfrentou de forma expressa a controvérsia devolvida, consignando que a insurgência da parte exequente encontrava óbice na preclusão lógica e consumativa, uma vez que os cálculos homologados foram elaborados e expressamente apresentados pela própria parte reclamante, que inclusive requereu sua homologação. II. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator