STJAgInt no REsp 1.467.931
Violação do art. 535 do CPC/1973: prequestionamento
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Violação do art. 535 do CPC/1973
- Prequestionamento
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. ANÁLISE PREJUDICADA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. NEGADO PROVIMENTO.
1. A discussão que ascende ao Superior Tribunal de Justiça se limita à devolução dos depósitos judiciais, o que torna prejudicada a análise de violação ao art. 535 do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 vinculada à constitucionalidade da contribuição social.
2. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da matéria impugnada, objeto do recurso, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial por não ter sido preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ.
3. A ausência de prequestionamento prejudica também a análise da divergência jurisprudencial alegada.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.