STFACO 3.024 ED-ED
Ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Civil
- Questões apreciadas no julgado embargado
- Rejeição do recurso
Ementa
Embargos de declaração em ação cível originária. Ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Questões apreciadas no julgado embargado. Rejeição do recurso.
1. Inexiste, in casu, qualquer omissão a ser sanada no acórdão embargado, o qual foi expresso quanto às questões essenciais ao deslinde do feito.
2. O acórdão impugnado não incidiu em omissão ou em qualquer espécie de vício que autorize a oposição dos embargos de declaração, com fundamento no art. 1.022 do CPC.
3. A embargante busca tão somente a rediscussão da causa, porém os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do decisum, não sendo possível atribuir a eles efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorreu no caso em apreço. Precedentes.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Impedido o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 22.11.2024 a 29.11.2024.