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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0025517-61.2024.5.24.0005

Execução: isenção da contribuição previdenciária patronal para entidade beneficente

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL PARA ENTIDADE BENEFICENTE. PRECLUSÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA AO ART. 195, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional decidiu a questão sob a perspectiva da preclusão, uma vez que a executada não teria suscitado a imunidade tributária em momento oportuno, na fase de conhecimento, não podendo ser alterada na fase de liquidação/execução, por não se tratar de matéria de ordem pública. 2. Nesse contexto, inviável reconhecer, como pretende a parte agravante, ofensa direta e literal ao art. 195, § 7º, da Constituição Federal, na forma exigida no art. 896, 2º, da CLT e na Súmula n. 266 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator

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