TSTAg-AIRR 1000371-14.2025.5.02.0252
Terceirização de serviços: empresas privadas
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Terceirização de serviços
- Empresas privadas
- Responsabilidade subsidiária
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA Nº 331, IV E VI, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional entendeu que, nas hipóteses de terceirização de serviços entre empresas privadas, o inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador implica responsabilização subsidiária do tomador dos serviços quanto a tais obrigações, abrangendo todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral — decisão contra a qual a reclamada se insurge, sob o argumento de que a responsabilização foi imposta sem a devida ‘comprovação de culpa’. II. O acórdão regional foi proferido em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Súmula nº 331, IV e VI. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator