STJAgInt no REsp 2.189.015
Compensação: habilitação de crédito
Relator(a): Gurgel de Faria
- Direito Tributário
- Compensação
- Habilitação de crédito
- Efetiva realização do encontro de contas
- Prazo prescricional único
Ementa
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. EFETIVA REALIZAÇÃO DO ENCONTRO DE CONTAS. PRAZO PRESCRICIONAL ÚNICO.
1. Segundo jurisprudência consolidada desta Corte Superior, o prazo prescricional para a realização da compensação tributária é único e engloba tanto o pedido de habilitação dos créditos quanto a efetiva realização da compensação, com a ressalva de que, no período em que o pedido de habilitação estiver pendente de apreciação administrativa, a fluência de tal prazo prescricional estará suspensa. Aplicação da Súmula 83 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.