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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0172300-56.2009.5.05.0464

Participação nos lucros e resultado: cálculos de liquidação

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Participação nos lucros e resultado
  • Cálculos de liquidação
  • Preclusão
  • Ausência de afronta direta e literal dos artigos apontados
  • Óbice da súmula nº 266/TST
  • Juros moratórios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADO – PLR. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE AFRONTA DIRETA E LITERAL DOS ARTIGOS APONTADOS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 266/TST. 2. JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A ADC 58/STF. INEXISTÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento.

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