TSTEDCiv-EDCiv-ARR 11926-90.2015.5.15.0007
Indenização por danos materiais: pensionamento
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por danos materiais
- Pensionamento
- Modalidade de pagamento
- Alegada contradição
- Indenização por Dano Moral
- Preparo / Deserção
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. MODALIDADE DE PAGAMENTO. ALEGADA CONTRADIÇÃO. Constatada a consequente existência de dúvida decorrente da redação do acórdão que julgou os embargos de declaração anteriormente opostos, impõe-se o acolhimento dos presentes embargos apenas para prestar esclarecimentos. O acórdão embargado não alterou a modalidade de cumprimento da condenação fixada pelo Tribunal Regional, limitando-se a restabelecer a sentença exclusivamente quanto ao afastamento da redução de 1/3 do valor do pensionamento e a fixar como termo final da obrigação a expectativa de sobrevida do trabalhador, apurada segundo a tábua de mortalidade do IBGE, sem conversão da obrigação em pagamento de parcela única. A referência à possibilidade de futura ação revisional, diante de eventual alteração superveniente da dependência econômica da beneficiária, é compatível com a manutenção do pensionamento na forma estabelecida pelo Tribunal Regional. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Preparo / Deserção; Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional