TSTAg-AIRR 11222-85.2015.5.01.0001
Horas extras: acordo de compensação norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Horas extras
- Acordo de compensação norma coletiva
- Feriados trabalhados
- Pagamento em dobro
- Pressuposto recursal não observado
- Transcrição insuficiente
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO NORMA COLETIVA. FERIADOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelos recorrentes, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. No caso presente, a Reclamada não se desincumbiu do ônus processual, previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Vale salientar que a transcrição parcial e insuficiente, que não abrange todos os fundamentos adotados pelo TRT, não tem o condão de satisfazer o pressuposto recursal mencionado. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Duração do Trabalho; Direito Coletivo; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Verbas Rescisórias; Compensação; Provas; Compensação de Jornada; Reflexos; Divisor; Descontos Fiscais; Forma de Cálculo; Descontos Previdenciários; Adicional de Horas Extras