STJAgInt no REsp 2.114.597
Ausência de comando normativo apto à sustentação da tese recursal
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Ausência de comando normativo apto à sustentação da tese recursal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO APTO À SUSTENTAÇÃO DA TESE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Os dispositivos indicados como violados não possuem comando normativo para sustentar a tese recursal. Aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.