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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.074.809

Ausência de desenvolvimento de teses de artigos tido como violados

Relator(a): Teodoro Silva Santos

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Administrativo
  • Ausência de desenvolvimento de teses de artigos tido como violados
  • Julgamento antecipado da lide
  • Cerceamento de defesa
  • Possibilidade de anulação de ofício pelo tribunal de origem
  • Julgamento extra petita
  • Ausência

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE TESES DE ARTIGOS TIDO COMO VIOLADOS. SÚMULA N. 284/STF. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. As razões do recurso especial não desenvolvem tese específica apta a demonstrar violação dos arts. 373, incisos I e II, §§1º e 2º, 932, inciso III e 1.022, incisos I e II do CPC/2015, evidenciando a indefinição da controvérsia e atraindo o óbice da Súmula n. 284 do STF.

2. O Tribunal de origem decretou a nulidade da sentença após entender que a determinação de realização de prova pericial se evidenciava necessária para o deslinde da causa.

3. Esta Corte Superior entende que: ""na hipótese de a sentença não ter apreciado todos os pedidos formulados pelos autores, caracterizando julgamento citra petita, ou de dar solução diversa da pretensão deduzida na exordial, pode o Tribunal a quo anulá-la de ofício, determinando que outra seja proferida" (REsp 1.447.514/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/10/2017, DJe de 16/10/2017). Incidência da Súmula n. 83/STJ (Precedentes).

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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