TSTAIRR 297-67.2015.5.14.0001
Empresa pública: contratação anterior à constituição de 1988
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Empresa pública
- Contratação anterior à constituição de 1988
- Ausência de concurso público
- Inexistência da estabilidade prevista no art. 19 do adct
- Admissão / Permanência / Despedida
- Nulidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EMPRESA PÚBLICA. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO DE 1988. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. Há de ser mantida a determinação de obstaculização do recurso de revista. No caso em tela, a parte recorrente indica trecho insuficiente para o exame da controvérsia, porque não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a decisão, em descompasso com o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional impede que o recorrente demonstre, de forma analítica, as ofensas e contrariedades apontadas, bem como evidencie a similitude dos julgados indicados para a divergência, conforme exige o art. 896, § 1º-A, III e § 8º, da CLT. Não bastasse a falta de demonstração do prequestionamento da matéria, a recorrente deixou de indicar em sua petição recursal de forma explícita e fundamentada a violação a dispositivo de lei, ou contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Admissão / Permanência / Despedida; Nulidade; Atos Discriminatórios