TSTEDCiv-RR 1114-21.2014.5.02.0351
Responsabilidade subsidiária da administração pública tomadora dos serviços
Relator(a): Maria de Nazaré Medeiros Rocha
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Item 3 da tese fixada pela suprema corte
- Omissão constatada
- Efeito modificativo
- Ente Público
- Abrangência da Condenação
- Fazenda Pública
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TOMADORA DOS SERVIÇOS. TEMA N.° 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ITEM 3 DA TESE FIXADA PELA SUPREMA CORTE. OMISSÃO CONSTATADA. EFEITO MODIFICATIVO. 1. Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para sanar omissão efetivamente constatada, promovendo, assim, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional devida às partes. 2. Esta Segunda Turma, em juízo de retratação, deu provimento ao Recurso de Revista interposto pela Administração Pública, para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe havia sido atribuída em decorrência da exclusiva inversão do ônus da prova em seu desfavor. 3. Constatando-se, no entanto, a condenação da parte reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade e reflexos, verifica-se que a responsabilidade subsidiária deve ser mantida apenas quanto à referida parcela, para fins de atendimento ao item 3 da tese fixada pela suprema Corte no julgamento do Tema n.° 1.118 da Tabela de Repercussão Geral . 4 . Embargos de Declaração parcialmente providos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para, conferindo-lhes efeito modificativo, determinar a manutenção da responsabilidade subsidiária da segunda reclamada (FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO) apenas quanto ao pagamento do adicional de insalubridade e respectivos reflexos.
Indexação
Ente Público; Abrangência da Condenação; Fazenda Pública