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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.283.260

Lesão corporal: violência doméstica

Relator(a): Rogerio Schietti

  • Direito Penal
  • Lesão corporal
  • Violência doméstica
  • Pena-base
  • Valoração negativa da conduta social
  • Motivação idônea

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A decisão agravada foi firme ao demonstrar que a jurisprudência desta Corte Superior admite a análise desfavorável da conduta social em razão do comportamento familiar violento do agente, por considerar que essa circunstância não integra os elementos do crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica.

2. Estabelecida a premissa e considerada a moldura fática delineada no acórdão recorrido, concluiu-se que o decisum contrariou o entendimento firmado pelo STJ ao afastamento a vetorial desfavorável sob alegação de bis in idem.

3. A alegação defensiva de ausência de provas do comportamento do acusado em seu trabalho, comunidade e vizinhança, é matéria que demanda, para seu exame, o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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