STJAgInt no AREsp 3.225.647
Princípio da dialeticidade: incidência, por analogia, da súmula 182/STJ
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Incidência, por analogia, da súmula 182/STJ
- Prequestionamento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão de inadmissibilidade sobre a falta de prequestionamento da matéria federal.
2. É dever do agravante impugnar, de modo efetivo e pormenorizado, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. A argumentação genérica acerca da existência de prequestionamento não afasta o fundamento da decisão de inadmissibilidade, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 182/STJ.
3. Subsiste o óbice da Súmula 282/STF quando o agravante deixa de impugnar especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade sobre a ausência de prequestionamento da matéria federal.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.